Política de Gestão de Conflito de Interesses

Política de Gestão de Conflito de Interesses

Princípios Orientadores

Um conflito poderá ocorrer quando interesses pessoais e profissionais concorrentes estão presentes.

A MAXIDREAM pertencente à empresa MAXIPREV, posteriormente citada como “MAXIDREAM” está comprometida em fazer tudo ao seu alcance para identificar, monitorizar e gerir potenciais conflitos de interesse que possam surgir com clientes.

Este documento define os procedimentos para identificar, monitorizar e gerir quaisquer conflitos, atuais ou potenciais.

Obrigações relativamente à gestão de conflitos

A MAXIDREAM considera que um conflito de interesses existe quando surge um conflito entre:
• os interesses de MAXIDREAM e os deveres da MAXIDREAM para com um cliente.

A MAXIDREAM está obrigada a antecipar, analisar e gerir qualquer conflito de interesses que possa surgir.

Critérios para identificação de atuais ou potenciais áreas de conflito

A MAXIDREAM analisará se a MAXIDREAM ou alguém direta ou indiretamente relacionado:

  • poderá ter um ganho financeiro ou evitar uma perda financeira do cliente;
  • tem um interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente que é distinto do interesse do cliente;
  • tem um incentivo financeiro ou outro para favorecer o interesse de um cliente em detrimento de outro;
  • atua na mesma área de negócio do cliente;
  • recebe ou receberá de alguém para além do cliente, e em relação a um serviço prestado ao cliente, uma remuneração na forma de dinheiro, bens ou serviços para além comissão geral para esse serviço.

Clientes

O potencial para gestão de conflito de interesses entre a MAXIDREAM e os clientes é muito baixo, porque MAXIDREAM prima pela satisfação total dos seus clientes.

Divulgação

Se a gestão executiva concluir que existe um potencial conflito de interesse que poderá gerar um risco material ou dano a um cliente, o gestor executivo responsável notificará o cliente ou potencial cliente. Para um potencial cliente ainda não comprometido, a divulgação deve ser efetuada com o detalhe suficiente para que este possa tomar uma decisão informada.

NOTA:
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.

Mais informações no Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt

Atualizado a: 12 de setembro de 2019